O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, a partir desta sexta-feira (7), a uma série de julgamentos cruciais que impactam diretamente a pauta verde do país. Em questão, a constitucionalidade de diversas leis aprovadas pelo Congresso Nacional que versam sobre temas como a Moratória da Soja, o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas e o Licenciamento Ambiental. Organizações socioambientais e indígenas estão em intensa mobilização em Brasília, buscando assegurar que as decisões da Corte reforcem a proteção ambiental e os direitos dos povos tradicionais. A expectativa é que o STF mantenha seu papel de guardião da Constituição Federal, especialmente em um cenário de crescentes desafios ambientais.
Julgamento de pautas verdes no STF
Mobilização e relevância das decisões
A agenda do Supremo Tribunal Federal para as próximas semanas concentra-se em dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que foram majoritariamente apresentadas por organizações sociais e associações. Dessas, oito serão de fato analisadas. A magnitude desses julgamentos reside na sua capacidade de moldar o futuro da política ambiental e fundiária do Brasil, impactando desde a proteção da Floresta Amazônica até os direitos territoriais de comunidades indígenas e quilombolas. A complexidade dos temas exige uma análise aprofundada da Corte, que terá de ponderar os princípios constitucionais de proteção ambiental e direitos originários contra as interpretações legislativas recentes. A mobilização da sociedade civil organizada reflete a urgência e a sensibilidade desses debates, que definem a direção do país em termos de desenvolvimento sustentável e justiça social.
O marco temporal e a demarcação de terras indígenas
Disputa sobre a ocupação e o Recurso Extraordinário
Um dos pontos mais aguardados nos julgamentos é a tese do Marco Temporal, que estabelece que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que ocupavam ou disputavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Três das primeiras ações a serem julgadas abordarão essa controvertida tese. O STF também revisará o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que trata de um pedido de reintegração de posse contra o Povo Xokleng, após o reconhecimento do direito à demarcação de suas terras ancestrais, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade será analisada em conjunto. O ministro Gilmar Mendes é o relator desses processos, que serão julgados em plenário virtual entre 7 e 18 de agosto.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), por meio de seu coordenador jurídico, Ricardo Terena, argumenta que as ADIs em questão apontam diversas violações à Constituição. Ele destaca a imprescritibilidade dos direitos indígenas aos seus territórios, um pilar fundamental da legislação brasileira. Terena aponta que a aprovação do marco temporal, na visão de seus defensores, tem incentivado a criação de novos obstáculos no processo demarcatório. Isso inclui leis que ampliam os títulos de terra passíveis de indenização e, de forma preocupante, criam o direito de retenção da terra até o pagamento dessa indenização. Essa dinâmica, segundo o coordenador jurídico, estabelece um novo regime de reintegração de posse que desrespeita parâmetros já definidos, como a resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Terena alerta que essa situação pode favorecer a criminalização de povos indígenas quando tentam retornar ou proteger seus territórios tradicionais. A decisão do STF sobre o Marco Temporal é, portanto, de suma importância para a segurança jurídica e a existência digna dos povos indígenas no Brasil.
Moratória da soja: incentivo ou punição para a sustentabilidade
As ações sobre leis estaduais e o impacto ambiental
Em 12 de agosto, em sessão presencial, o STF analisará duas ADIs que questionam leis estaduais do Mato Grosso e de Rondônia. Essas leis proíbem a concessão de benefícios fiscais e terrenos a empresas que aderem ao acordo voluntário da Moratória da Soja. A Moratória da Soja, um pacto setorial existente há 20 anos, beneficia empresas que se comprometem a não comercializar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Outras duas ADIs sobre leis similares no Maranhão e Tocantins, apesar de tratarem do mesmo tema, não estão na pauta atual do STF. O ministro Flávio Dino é o relator dessas ações.
Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, enfatiza o sucesso da Moratória da Soja. Segundo ela, o acordo foi diretamente responsável por evitar o desmatamento de aproximadamente 18 mil quilômetros quadrados de floresta na primeira década de sua vigência. Dados revelam que, entre 2009 e 2022, os municípios monitorados pela Moratória da Soja registraram uma redução de 69% no desmatamento. Curiosamente, no mesmo período, a área cultivada com soja no bioma amazônico cresceu 344%, desmistificando a ideia de que a proteção ambiental impede o crescimento agrícola. Barbarulo defende que a decisão do STF sobre essas leis é um marco, que pode consolidar ou fragilizar a centralidade do clima e da proteção amazônica na análise constitucional. Para o Greenpeace, a legislação estadual que penaliza empresas por práticas sustentáveis é inconstitucional. Empresas que, por livre iniciativa, optam por evitar a aquisição de produtos de áreas recém-desmatadas ou de fornecedores envolvidos em práticas ilegais deveriam ser incentivadas, e não punidas.
Licenciamento ambiental: os desafios da nova legislação
As controvérsias das leis 15.190/2025 e 15.300/2025
Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que abordam o licenciamento ambiental estão programadas para julgamento no STF a partir de 12 de agosto, também em sessão presencial, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações contestam a constitucionalidade da Lei 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que foi sancionada com 63 vetos presidenciais que posteriormente foram derrubados pelo Congresso Nacional, e da Lei 15.300/2025, a Lei da Licença Ambiental Especial, que teve origem em uma medida provisória.
Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e especialista na área, avalia que a nova legislação introduz um conjunto de dispositivos que afastam a necessidade de estudos ambientais prévios e tornam ineficiente o rito de licenciamento para certas categorias de empreendimentos. Além disso, ela argumenta que a nova legislação retira da principal lei que trata do assunto a capacidade de ser uma norma geral para todo o país. Em sua análise, as duas leis, em conjunto, “implodem” o sistema de licenciamento ambiental do Brasil, que é a ferramenta primordial da Política Nacional do Meio Ambiente para prevenir danos ambientais e o principal instrumento de controle ambiental no país.
A combinação de três medidas previstas nas novas leis é considerada particularmente prejudicial ao meio ambiente e aos povos tradicionais. São elas: a isenção de licença, o autolicenciamento e o licenciamento ambiental especial. Dezenas de outros artigos são apontados como inconstitucionais pelas ações, especialmente aqueles que fragilizam direitos e expõem a riscos camadas vulneráveis da sociedade brasileira, como indígenas, comunidades quilombolas e outros povos tradicionais. Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), destaca que a capacidade de intervenção da Fundação Nacional do Povo Indígena (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no licenciamento tem sido significativamente reduzida pelas leis em vigor. Para Dandara, a simplificação do licenciamento ambiental não pode resultar em desequilíbrio ambiental, perda da qualidade de vida, risco à saúde pública, e, muito menos, em ameaça aos povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos tradicionais.
As profundas implicações dos vereditos do Supremo Tribunal Federal
Os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal iniciará nas próximas semanas representam um momento decisivo para o Brasil. As decisões sobre o Marco Temporal, a Moratória da Soja e o Licenciamento Ambiental terão um impacto duradouro na proteção do meio ambiente, na demarcação de terras indígenas e na sustentabilidade do desenvolvimento econômico. A Corte tem a responsabilidade de interpretar a Constituição Federal, garantindo que os direitos fundamentais e os princípios ambientais sejam respeitados e fortalecidos. A sociedade brasileira, atenta, aguarda os vereditos que delinearão o futuro das relações entre desenvolvimento, meio ambiente e os direitos dos povos que habitam o território nacional.
Perguntas frequentes
1. O que é o marco temporal e por que ele é controverso?
O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Sua controvérsia reside no fato de que desconsidera expulsões históricas e violências sofridas por esses povos, podendo inviabilizar a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas antes dessa data.
2. Qual a importância da Moratória da Soja para a Amazônia?
A Moratória da Soja é um acordo voluntário que impede o comércio de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Ela é crucial porque, segundo dados, evitou o desmatamento de milhares de quilômetros quadrados de floresta, provando que é possível expandir a produção agrícola sem avançar sobre áreas de mata nativa.
3. Como as novas leis de licenciamento ambiental afetam a proteção ambiental no Brasil?
As novas leis de licenciamento ambiental (15.190/2025 e 15.300/2025) são criticadas por especialistas por enfraquecerem o processo, com medidas como isenção de licença, autolicenciamento e licenciamento ambiental especial. Isso, segundo ambientalistas, pode remover a necessidade de estudos prévios e tornar o rito de licenciamento ineficiente, aumentando os riscos de danos ambientais e ameaças a povos tradicionais.
Para se manter informado sobre esses julgamentos essenciais e compreender seus desdobramentos, acompanhe as próximas notícias e análises sobre as decisões do STF.


