Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende, a partir desta quarta-feira (3), leis municipais que permitiam o funcionamento de empresas de apostas esportivas e loterias, conhecidas como “bets”. A medida foi proferida pelo ministro Nunes Marques.
A determinação impacta diretamente as operações de bets em nível estadual, que devem ser interrompidas imediatamente. O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 500 mil. A liminar atende a uma ação movida pelo partido Solidariedade, que inicialmente questionava leis municipais de 13 cidades, incluindo: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).
O ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão argumentando que a regulamentação das atividades das bets é de competência federal, especificamente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).
“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, concluiu o ministro em sua decisão.
Além da suspensão imediata, Marques solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, a inclusão do referendo de sua decisão individual na pauta de julgamentos do plenário da Corte.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


