O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em sessão recente, uma recomendação impactante para a atuação da Justiça criminal. A medida visa orientar magistrados a não acatarem solicitações de diligências feitas diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a devida análise prévia do Ministério Público (MP).
A recomendação do CNJ explicita que a Polícia Militar não possui competência legal para conduzir investigações criminais ou requerer diligências investigatórias, como mandados de busca e apreensão em domicílios. A única exceção a essa regra se aplica a crimes militares cometidos por membros da própria corporação.
A decisão do CNJ surge após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) levar ao conhecimento do conselho a existência de diversos casos em que o Judiciário paulista concedeu mandados de busca e apreensão solicitados diretamente pela PM de São Paulo, sem o conhecimento ou aval do Ministério Público.
Documentos apresentados no processo revelam exemplos como a prisão de um suspeito de roubo na cidade de Bauru, investigações relacionadas à Cracolândia na capital paulista, e a invasão de um imóvel sob suspeita de tráfico de drogas, também em São Paulo. Em todas essas situações, juízes locais autorizaram as diligências solicitadas pela PM sem consultar o Ministério Público.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, condicionando-os à aprovação prévia do Ministério Público. Segundo o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, essa determinação tem sido desrespeitada nos últimos anos.
O advogado criticou a atuação da Polícia Militar, alegando “usurpação de competência” com efeitos prejudiciais e defendeu que a PM deve se concentrar na prevenção de crimes através da presença ostensiva nas ruas, sem se intrometer nas atribuições da Polícia Civil.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do tema no CNJ, enfatizou que as atividades de Segurança Pública devem ser exercidas em estrita conformidade com a lei. Ele ressaltou que a Constituição Federal não confere à Polícia Militar a prerrogativa de conduzir investigações criminais ou instaurar inquéritos, atividades que são exclusivas das polícias Civil e Federal.
A recomendação do CNJ determina ainda que, mesmo nos casos em que um mandado solicitado diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente com parecer favorável do MP, a execução da diligência deve ser acompanhada por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e membros do Ministério Público.
O CNJ fundamenta sua recomendação, além da Constituição Federal, em uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Escher. O caso, ocorrido em 1999, envolveu a interceptação telefônica de militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) pela Polícia Militar do Paraná, com base em uma autorização judicial sem fundamentação e sem o conhecimento do Ministério Público, levando à divulgação seletiva das conversas na mídia e gerando hostilidade e violência contra o MST.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


