A Câmara Municipal de Cubatão, em São Paulo, aprovou uma importante mudança na aplicação de penalidades de trânsito na cidade. O Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria do vereador Guilherme Amaral, estabelece que a advertência por escrito seja priorizada em vez de multas para infrações consideradas leves ou médias. A medida, já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visa beneficiar motoristas que não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses.
A proposta, que passou por duas discussões antes de ser aprovada, agora aguarda a análise do prefeito César Nascimento, que poderá sancioná-la ou vetá-la. A iniciativa busca assegurar que o direito à advertência, estabelecido no Artigo 267 do CTB, seja efetivamente aplicado. O artigo em questão permite a substituição da multa por uma advertência por escrito, desde que a infração seja classificada como leve ou média e o condutor não possua histórico de outras infrações no último ano.
Segundo o vereador Guilherme Amaral, embora a legislação federal já preveja essa possibilidade, ela raramente é informada aos infratores. O projeto aprovado pela Câmara Municipal de Cubatão determina que as notificações de infração passem a incluir o conteúdo do artigo do CTB que trata da advertência, garantindo que os motoristas estejam cientes desse direito.
Amaral defende que a proposta tem um caráter essencialmente educativo, buscando diferenciar entre aqueles que cometem erros pontuais e os reincidentes. Ele argumenta que a punição para um condutor que insiste em infringir as leis de trânsito não deve ser a mesma aplicada a quem comete infrações leves de forma esporádica. “Seres humanos erram, esporadicamente ou não, e as sentenças merecem ser justas”, afirmou o vereador, ressaltando a importância de uma abordagem equilibrada e proporcional na aplicação das penalidades.
Fonte: g1.globo.com


