Flávio Dino suspende artigo de PL sobre emendas do orçamento secreto

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Em uma decisão de caráter liminar proferida neste domingo (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional. O trecho em questão permitiria a revalidação e o pagamento de “restos a pagar” desde 2019, que incluem verbas de emendas de relator (RP 9), popularmente conhecidas como o orçamento secreto. Esta medida, que impactaria os cofres públicos em cerca de R$ 3 bilhões, reabre o debate sobre a transparência e a responsabilidade fiscal na gestão das emendas parlamentares, um tema de longa controvérsia no cenário político e jurídico brasileiro. A decisão de Dino, que ainda será submetida ao referendo do plenário da Corte, acende um alerta sobre os limites da atuação legislativa em face de determinações judiciais anteriores que buscaram moralizar o uso desses recursos.

Suspensão de restos a pagar e o orçamento secreto

A suspensão do ministro Flávio Dino recai diretamente sobre a tentativa de revalidar despesas empenhadas, mas não pagas, que haviam sido canceladas por uma lei de 2023. Essas despesas, conhecidas como “restos a pagar”, incluem um volume significativo de recursos provenientes das extintas emendas de relator, ou RP 9. A estimativa aponta para um impacto potencial de aproximadamente R$ 3 bilhões nos cofres do governo, sendo cerca de R$ 1 bilhão especificamente referente a restos a pagar originados das RP 9 desde 2019.

Os detalhes da decisão liminar

A ação que levou à decisão de Dino foi apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Os autores argumentam que a revalidação desses valores, passíveis de quitação até o fim de 2026, é incompatível com o regime jurídico atual e com decisões prévias do STF. O Projeto de Lei nº 128/2025, que contém o artigo suspenso, foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e aguardava a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, cujo prazo final para análise é 12 de janeiro. A liminar de Dino impõe um obstáculo significativo a essa tramitação, forçando uma reavaliação do PL antes de uma eventual sanção. Para o ministro, o artigo suspenso representa uma “ressuscitação” de uma modalidade de emenda cuja existência foi reputada inconstitucional pelo próprio Supremo.

Incompatibilidade e a visão do ministro Dino

A fundamentação da decisão de Flávio Dino é robusta e se ampara na incompatibilidade da revalidação dos restos a pagar de emendas de relator com o regime jurídico vigente. O ministro ressaltou que a própria modalidade das emendas RP 9 foi declarada inconstitucional pelo STF em dezembro de 2022. Naquela ocasião, a Corte entendeu que tanto as emendas RP8 (de comissão) quanto as RP9 (de relator) careciam de transparência e critérios objetivos, desvirtuando o processo orçamentário.

Argumentos constitucionais e o plano de trabalho do STF

Após a decisão de 2022, o Congresso Nacional buscou adequar-se, aprovando uma resolução que modificou as regras de distribuição de recursos. No entanto, o partido PSOL, que havia ajuizado a ação original contra as emendas, apontou que as novas diretrizes ainda não garantiam o cumprimento integral da determinação judicial. Em agosto do ano passado, o próprio ministro Dino determinou a suspensão das emendas e exigiu critérios de rastreabilidade. No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os parlamentares responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos repasses, liberando, então, os pagamentos que estavam suspensos.

Contudo, Dino enfatiza que este plano de trabalho não previa a possibilidade de “ressuscitação” de restos a pagar de emendas declaradas inconstitucionais. Segundo o ministro, o Artigo 10 do PL 128/2025 extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas conjuntamente pelos três Poderes. Ele vê a aprovação desse trecho como uma “afronta à Constituição”, violando o devido processo constitucional orçamentário, a Responsabilidade Fiscal e, inclusive, cláusulas pétreas que garantem a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. Adicionalmente, Dino concedeu um prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” dessas emendas com a responsabilidade fiscal e o plano de trabalho homologado.

O cenário fiscal e o papel dos poderes

O contexto da decisão de Dino também foi pautado pela grave situação fiscal do país. O ministro lembrou, em sua liminar, que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal. Esta colaboração implica em não criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades financeiras do Estado.

Implicações do PL e a responsabilidade coletiva

Dino estendeu sua análise para práticas que, a seu ver, contribuem para o desequilíbrio fiscal, citando a “proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’” no Poder Judiciário e em funções essenciais à Justiça, bem como a “concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais” a setores econômicos específicos sem avaliação consistente de impacto. Ele aplicou a mesma lógica de contenção às tentativas de reativar recursos de emendas parlamentares “à margem do ciclo orçamentário regular”. O PL 128/2025, além de tratar dos restos a pagar, também prevê o corte de incentivos fiscais, uma medida que o governo considera crucial para equilibrar o Orçamento de 2026, com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões. A proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas online (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A decisão de Dino reforça a necessidade de fidelidade à ética e aos ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, um dever que, segundo ele, se impõe aos mais altos cargos da República.

Conclusão

A liminar do ministro Flávio Dino representa um novo capítulo na complexa saga das emendas parlamentares e do polêmico orçamento secreto. Ao suspender o Artigo 10 do PL nº 128/2025, o STF reafirma sua posição quanto à inconstitucionalidade das emendas de relator e à necessidade de transparência e responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos. A decisão, embora provisória, sublinha a tensão entre os poderes e a busca por um equilíbrio que garanta a probidade no orçamento. O desfecho dessa controvérsia dependerá tanto da revisão pelo plenário do STF quanto da postura do presidente da República em relação ao PL, que tem a prerrogativa de vetar o trecho suspenso, sinalizando um caminho para a estabilidade e a conformidade constitucional.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é o “orçamento secreto” e por que foi considerado inconstitucional?
O “orçamento secreto” era o nome popular dado às emendas de relator (RP 9), que permitiam que parlamentares destinassem verbas públicas sem critérios claros de distribuição ou identificação dos beneficiários e dos parlamentares responsáveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa modalidade inconstitucional em dezembro de 2022 por violar os princípios da transparência, impessoalidade e moralidade da administração pública.

O que são “restos a pagar” e por que a suspensão deles é relevante?
“Restos a pagar” são despesas que foram empenhadas (comprometidas), mas não pagas dentro do exercício financeiro. No contexto do PL 128/2025, a revalidação desses restos a pagar de emendas de relator, que já haviam sido cancelados por uma lei anterior, significaria a “ressuscitação” de verbas ligadas a um mecanismo julgado inconstitucional. A suspensão é relevante porque impede o desembolso de bilhões de reais de forma que o ministro Flávio Dino considerou incompatível com o regime jurídico atual e as determinações do STF.

Qual o próximo passo após a decisão liminar de Flávio Dino?
A decisão de Flávio Dino é liminar, ou seja, provisória. Ela será submetida ao referendo do plenário do STF, onde os demais ministros votarão para confirmá-la ou derrubá-la. Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda tem prazo para sancionar ou vetar o Projeto de Lei nº 128/2025. Caso o trecho suspenso por Dino seja vetado por Lula, o ato deverá ser comunicado ao ministro relator.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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