O influenciador Maykon dos Santos Pereira, com mais de 730 mil seguidores, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, acusado de incentivar e promover “rolezinhos” automotivos em Peruíbe, no litoral de São Paulo. A decisão, emanada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), ainda é passível de recurso, e a defesa do influenciador já manifestou sua intenção de apelar. A Ação Civil Pública (ACP) que deu origem à condenação foi movida pela própria Prefeitura de Peruíbe, alegando que os eventos resultavam em aglomerações, a prática de “rachas” e uma generalizada desordem nas vias públicas. Este caso sublinha a discussão sobre a responsabilidade de figuras influentes no ambiente digital e o potencial impacto de suas convocações na sociedade.
A condenação e as acusações da prefeitura de Peruíbe
O histórico dos “rolezinhos” e o impacto na cidade litorânea
A Prefeitura de Peruíbe ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) contra Maykon dos Santos Pereira, que reside na capital paulista, alegando que ele utilizava sua influência digital para atrair seguidores à cidade litorânea, especialmente durante a temporada, para a realização de eventos automotivos não autorizados. Segundo o município, essas ações, ocorridas por dois anos consecutivos, geraram acidentes e uma série de infrações de trânsito em diversas áreas da cidade. O influenciador, conhecido por compartilhar registros com carros de luxo em suas redes sociais, como o Porsche que chegou a ter apreendido, teria promovido encontros que fugiam do controle e causavam transtornos.
A municipalidade destacou que os “rolezinhos” promovidos pelo influenciador, que à época contava com mais de 750 mil seguidores, contribuíram para um aumento significativo nas ocorrências de perturbação do sossego público e outras infrações de trânsito. Essa situação, conforme a prefeitura, resultou em uma sobrecarga notável nos serviços públicos essenciais de segurança e saúde da cidade, além de amplificar a sensação de insegurança entre os moradores locais. As acusações enfatizavam que a conduta de Maykon levava à convocação de seus seguidores para a prática de atos ilícitos, perturbando a ordem e a tranquilidade da comunidade, e gerando um impacto negativo na qualidade de vida dos residentes.
O trâmite judicial: da primeira instância à decisão do TJ-SP
A reviravolta na segunda instância e a fundamentação do tribunal
Em primeira instância, a Justiça de Peruíbe reconheceu a ilicitude das convocações feitas pelo influenciador e determinou uma proibição explícita para que Maykon não “convocasse, promovesse ou incentivasse” a realização de outros eventos do tipo. Contudo, o pedido inicial de indenização por danos morais coletivos, que era de R$ 1 milhão, foi negado por ausência de provas concretas que vinculassem diretamente as ocorrências de desordem às publicações de Maykon. A juíza Danielle Camara Takahashi, em sua sentença, argumentou que “as diversas ocorrências registradas se deram em locais diversos ao do encontro e por motivos distintos, não necessariamente vinculados às publicações”.
Insatisfeita com a negativa do pedido de indenização, a Procuradoria de Peruíbe recorreu da decisão. O argumento central do recurso foi que a própria conduta do réu, ao divulgar e incentivar tais práticas, já configurava um dano à coletividade, ao gerar um sentimento de medo, intranquilidade e uma ruptura da ordem social. Em 24 de julho, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido da Procuradoria. A relatora do caso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, explicitou que não era necessário demonstrar um aumento estatístico nas ocorrências ou um prejuízo financeiro concreto para reconhecer a existência de dano coletivo. A magistrada, entretanto, reavaliou o valor, reduzindo a indenização de R$ 1 milhão para R$ 100 mil. O acórdão sublinhou que “a conduta de divulgar atitudes que podem vir a caracterizar práticas violadoras das normas administrativas e que podem incentivar a realização de tais práticas por outras pessoas, é sim grave e gera reprovabilidade coletiva”.
Os posicionamentos das partes e o futuro do processo
A defesa do influenciador e a perspectiva da administração municipal
Em resposta à decisão do TJ-SP, a defesa de Maykon dos Santos Pereira, por meio de seu advogado Celso Varella, divulgou um comunicado afirmando que, embora respeite a decisão, discorda veementemente das conclusões apresentadas no acórdão. O advogado reiterou que “não existe prova de que Maykon tenha organizado, convocado ou incentivado a prática de atos ilícitos”, e que a defesa recorrerá da decisão para as instâncias superiores. Varella lembrou ainda a decisão da primeira instância, que negou os danos morais coletivos, e expressou confiança de que será reconhecida a inexistência de qualquer conduta ilícita atribuível a Maykon, reafirmando o respeito às instituições e ao regular andamento do processo. O influenciador, conhecido por sua presença ativa nas redes sociais e por exibir veículos de luxo, aguarda os próximos passos do processo.
Por outro lado, a Prefeitura de Peruíbe recebeu a decisão do TJ-SP como uma significativa vitória. Em sua manifestação, o município declarou que a condenação representa um importante avanço contra a impunidade nas redes sociais e o uso irresponsável da influência digital. A administração municipal ressaltou que a decisão serve como um alerta contra a promoção de atividades ilícitas que possam colocar em risco a vida das pessoas e a ordem pública. A prefeitura garantiu que continuará atuando para que a lei seja cumprida e para que os recursos resultantes da condenação sejam devidamente aplicados em benefício da própria cidade, buscando mitigar os transtornos causados à comunidade.
Destinação da indenização por danos morais
A controvérsia sobre o fundo de aplicação dos recursos
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu que o valor da indenização, fixado em R$ 100 mil, será destinado a um fundo gerido pelos Conselhos Estaduais. Entretanto, a Prefeitura de Peruíbe, principal afetada pelas ações supostamente incentivadas pelo influenciador, manifestou o desejo de que o montante fosse direcionado ao Fundo Municipal de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Essa divergência destaca a discussão sobre a melhor forma de reverter os valores de condenações por danos coletivos em benefício direto das comunidades atingidas, garantindo que o recurso seja utilizado para mitigar os impactos das ações que geraram o processo e restaurar a ordem e a segurança local.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que você precisa saber sobre a condenação do influenciador
P: O influenciador já pagou a indenização?
R: Não. A defesa de Maykon dos Santos Pereira afirmou que recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que significa que o processo ainda não transitou em julgado e a condenação não é definitiva.
P: O que são “rolezinhos” automotivos e por que são problemáticos?
R: “Rolezinhos” automotivos são encontros de veículos, muitas vezes de luxo ou modificados, que se reúnem em vias públicas. Tornam-se problemáticos quando promovem aglomerações, alta velocidade, manobras perigosas, “rachas” e perturbação do sossego, gerando infrações de trânsito e riscos à segurança pública.
P: Para onde irá o dinheiro da indenização, caso a condenação seja mantida?
R: De acordo com a decisão atual do TJ-SP, o valor será destinado a um fundo gerido por Conselhos Estaduais. No entanto, a Prefeitura de Peruíbe solicitou que o montante fosse direcionado ao Fundo Municipal de Defesa dos Interesses Difusos (FID) do próprio município, argumentando que a cidade foi a principal prejudicada.
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Fonte: https://g1.globo.com


