PEC que extingue escala 6×1 avança: menos horas e mais descanso sem

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promete redefinir as relações de trabalho no Brasil. A medida, que agora segue para análise do Senado Federal, busca o fim da escala 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerados por semana para a maioria dos trabalhadores. Além disso, a proposta prevê uma significativa redução da jornada de trabalho, passando das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem qualquer impacto negativo na remuneração dos empregados. A PEC introduz, ainda, um regime de transição para sua implementação e flexibilidades para categorias específicas.

As mudanças centrais propostas pela PEC

Fim da escala 6×1 e a nova jornada de trabalho

A principal alteração proposta pela PEC é o fim da escala 6×1, um modelo de trabalho em que o empregado trabalha seis dias e folga um. Com a aprovação da emenda, a regra geral passará a ser de dois dias de descanso por semana, garantindo um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Esses dois dias de repouso remunerado deverão ser gozados, em média, no mesmo mês, assegurando que o trabalhador tenha períodos regulares de recuperação e lazer. Complementarmente, a jornada de trabalho será reduzida de 44 para 40 horas semanais. Isso significa menos tempo dedicado ao trabalho, permitindo mais tempo livre para atividades pessoais, familiares e de descanso.

Manutenção salarial e flexibilidade para categorias específicas

Um ponto crucial da proposta é a garantia de que a redução da jornada de trabalho e o aumento do número de dias de descanso não resultarão em diminuição salarial. Os trabalhadores manterão seus vencimentos integrais, assegurando que a melhoria nas condições de trabalho não comprometa o poder aquisitivo. O relatório da PEC, contudo, prevê certa flexibilidade para categorias com jornadas especiais. Nesses casos, a proposta permite que o sábado ou domingo trabalhado seja compensado, desde que o número total de folgas remuneradas — dois dias por semana, em média — seja mantido e gozado obrigatoriamente no mesmo mês. Essa compensação deverá ser estabelecida por convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitando sempre o princípio do descanso adequado ao trabalhador.

O percurso legislativo e a fase de transição

Roteiro para a implementação gradual

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC segue para o Senado, onde precisará ser votada e aprovada em dois turnos para ser promulgada. Se o Senado der o aval, a implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, com um período de transição de até 14 meses. Inicialmente, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso) e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. Doze meses após essa primeira redução, a jornada cairá para as 40 horas semanais definitivas. No período intermediário, entre o segundo e o 14º mês, as duas horas acima das oito normais de serviço deverão ser distribuídas ao longo da semana. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Finalizada a fase de transição, a regra será de no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com o trabalho adicional condicionado ao pagamento de horas extras.

Exceções para trabalhadores terceirizados do setor público

A PEC estabelece uma regra de transição diferenciada para os trabalhadores terceirizados da administração pública. Essa distinção visa evitar a descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais. Para essas empresas que prestam serviços ao Estado, o prazo para se adequar ao fim da escala 6×1 será de 12 meses após a promulgação da emenda, e não os 60 dias aplicados às demais. A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento dos contratos das empresas com o poder público. Contudo, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão observar e instituir a nova jornada de trabalho estabelecida pela PEC.

Regimes diferenciados e a compensação de jornada

Flexibilidade por acordo coletivo

Embora a escala 5×2 e a jornada de 40 horas sejam a nova regra geral, o relatório da PEC, assinado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), permite, excepcionalmente, que um regime compensatório diferente seja estabelecido mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nestes casos, os trabalhadores podem, por exemplo, continuar em um modelo similar ao 6×1, desde que haja previsão em acordo coletivo. No entanto, o dia trabalhado a mais precisará ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês-calendário. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana, garantindo que pelo menos um dia de descanso ocorra dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Profissionais “hipersuficientes” com ensino superior

A PEC também aborda a situação de empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, classificados como “hipersuficientes” devido à sua significativa capacidade de negociação e autonomia, a redução da jornada diária não será aplicada automaticamente. Nesses casos, a alteração da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se for expressamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, mesmo para este grupo, a PEC determina a obrigatoriedade da escala 5×2, assegurando os dois dias de descanso semanais.

Apoio a microempreendedores e pequenas empresas

Reconhecendo os potenciais impactos da redução da jornada sobre os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta prevê a elaboração de uma lei complementar futura. Esta lei poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos efeitos da redução da jornada para esses segmentos, buscando equilibrar a proteção ao trabalhador com a sustentabilidade dos pequenos negócios.

Perspectivas e o futuro do trabalho

A aprovação desta PEC na Câmara dos Deputados marca um passo significativo rumo a uma reestruturação das relações de trabalho no Brasil. Se promulgada, a medida terá um impacto profundo na vida de milhões de trabalhadores, oferecendo-lhes mais tempo livre e melhores condições de descanso sem comprometer a estabilidade financeira. A proposta busca modernizar as leis trabalhistas, alinhando-as a tendências globais de valorização da qualidade de vida e do bem-estar dos empregados, ao mesmo tempo em que tenta prever flexibilidades necessárias para setores específicos e períodos de transição que minimizem impactos negativos na economia. Acompanhe a tramitação no Senado para entender as próximas etapas desta importante mudança.

Perguntas frequentes sobre a PEC da jornada de trabalho

Quando a PEC pode entrar em vigor?
Se aprovada no Senado e promulgada, a implementação terá uma transição de até 14 meses. Inicialmente, 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir para 42 horas semanais. A jornada de 40 horas semanais será estabelecida 12 meses após essa primeira redução, completando o ciclo de 14 meses.

A escala 6×1 será completamente proibida?
Como regra geral, sim, a escala 6×1 será abolida, instituindo-se dois dias de descanso semanais. No entanto, a PEC permite, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, o estabelecimento de regimes compensatórios que permitam escalas diferentes da 5×2, desde que o trabalhador seja compensado no mesmo mês e usufrua de pelo menos um dia de descanso por semana, garantindo a média de duas folgas semanais no mês.

Qual o impacto para os microempreendedores individuais e pequenas empresas?
A PEC prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, buscando proteger esses segmentos durante a transição.

Os profissionais com salários mais altos também terão a jornada reduzida?
Não, a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (aproximadamente R$ 21.188,87). Nesses casos, a jornada só será reduzida por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, mas a escala 5×2 será mantida.

Mantenha-se informado sobre esta e outras notícias que impactam o mercado de trabalho brasileiro. Acompanhe as próximas etapas da tramitação para entender como essas mudanças podem afetar você.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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