PROCON de Itanhaém orienta consumidores sobre cuidados para presentear no Dia das Mães

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SEGURANÇA – Dicas ajudam consumidores a ter uma melhor experiência em suas compras

Com o dia das mães chegando, o Procon de Itanhaém salienta a importância dos cuidados que os consumidores que estão em busca de presentear suas mães, devem estabelecer ao adquirir quaisquer tipos de produtos ou solicitar algum serviço.

Caso o consumidor encontre dúvidas, ou mesmo apresente alguma divergência em seus produtos ou serviços, o mesmo poderá solicitar um agendamento na unidade do Procon de Itanhaém, localizado no Espaço do Empreendedor na Rua dos Fundadores, 565, Belas Artes, ou ainda, pelo telefone (13) 34211800

Acompanhe as dicas:

OFERTAS

Para introduzir esse tema, é indispensável citar as ofertas feitas pelas fornecedoras de serviços ou produtos em épocas comemorativas, podendo estas não ser exercidas pelas empresas, ou desacordadas sem aviso prévio destes aos consumidores, tendo cunho infracional previsto no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, que trata do cumprimento da oferta por parte da fornecedora.

NOTA FISCAL

Este é o principal dispositivo pelo qual o consumidor pode assegurar a realização de sua compra, e também é o comprovante responsável por possibilitar a observância no caso de divergências no que enquadra a cobrança de valores não estipulados por parte da empresa. Vale ressaltar também as taxas de serviço cobradas em restaurantes, por exemplo, atente-se em saber se estas são taxas obrigatórias, caso contrário fica livre a opção de pagamento pelo consumidor.

VERIFIQUE O RÓTULO DO PRODUTO

É de suma importância realizar a análise das informações da embalagem do produto adquirido, se este está descrito com o idioma oficial do país, língua portuguesa, além também de verificar se este está com seu prazo de validade dentro da normalidade, e com as informações corretas.

TROCA DE PRODUTOS

Caso seu produto apresente algum problema, lembre-se de que cada entidade possui sua política de troca, onde são obrigadas a exercer tal ação caso esse conste algum vício em sua entrega ao consumidor. Não obstante, as instituições geralmente buscam atender essa demanda do consumidor, lembrando também da garantia legal do produto, por parte da empresa que fez a revenda e da fabricante do objeto comercializado.

O Código de Defesa do Consumidor indica também, a existência de dois métodos de troca para dois tipos de produtos disponíveis no mercado classificados como bens duráveis e não duráveis, dando exemplos claros para saber como distinguir ambos, são considerados bens duráveis: eletrodomésticos, máquinas, veículos, equipamentos eletrônicos dentre outros, tendo garantia de 90 dias. Já como bens não duráveis: calçados, bolsas, etc., sendo estipulada a troca em 30 dias.

COMPRAS REALIZADAS DIGITALMENTE

Estas devem imprescindivelmente feitas em sites de procedência confiável, atente-se, por exemplo, se os dados cadastrais da empresa CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas), condizem com o do canal de compra. Também verifique se o site possui os selos de “Internet Segura” e “Site Seguro” e também observe se o navegador de internet possui um cadeado exposto na parte superior ao lado esquerdo.

Outro fator é o cumprimento da entrega do produto, que se ofertado em determinado período pela empresa este deve ser realizado, caso contrário o consumidor pode exigir obrigatoriamente o cumprimento da oferta já mencionada acima no texto através do artigo 35.

CALCULE SEUS GASTOS

Tenha em vista que no atual momento em que se encontra a economia nacional e mundial, muitas pessoas se encontram em situações financeiras delicadas, portanto não assumam dívidas das quais se mostram fora de seu patamar financeiro, podendo levar a complicações futuras.

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