Vaga acessível: Justiça garante direito de Cadeirante em prédio de Praia Grande

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Uma mulher cadeirante obteve na Justiça o direito a uma vaga de garagem exclusiva e acessível em seu condomínio em Praia Grande, no litoral de São Paulo, após enfrentar um longo período de desrespeito e barreiras impostas pela administração do edifício. A decisão da 4ª Vara Cível da cidade determinou que o condomínio reserve um espaço fixo para a moradora, Alexandra Maria da Silva, de 52 anos, que possui distrofia muscular e necessita de cadeira de rodas para locomoção. O caso evidencia a luta diária de pessoas com deficiência por inclusão e acessibilidade em ambientes residenciais, confrontando regras internas de condomínios com direitos fundamentais garantidos por lei. A determinação judicial prevê multa diária de R$ 800 em caso de descumprimento, limitada a um mês, buscando assegurar o irrestrito acesso de Alexandra.

O drama da falta de acessibilidade e o desentendimento no condomínio

A rotina de Alexandra e a dependência da vaga

Alexandra Maria da Silva, que vive com distrofia muscular e utiliza cadeira de rodas, descreve uma rotina de desafios em seu prédio em Praia Grande. Para ela, a autonomia para entrar e sair do edifício está diretamente ligada à disponibilidade de uma vaga de garagem específica e a um acesso lateral que conduz ao corredor de seu apartamento. A condição da moradora exige um espaço amplo para manobrar a cadeira de rodas e realizar transferências, tornando inviável o uso de vagas comuns ou rotativas.

Apesar de morar no local há dois anos, o condomínio não possuía demarcação de espaços para Pessoas com Deficiência (PCDs). Inicialmente, havia um acordo informal com a síndica para que Alexandra utilizasse uma vaga e um portão lateral. No entanto, a moradora relata que, mesmo com esse “combinado”, a falta de uma política clara gerava insegurança. “Sempre foi uma vaga rotativa e, segundo a síndica, não tem o que fazer. Quem chegar primeiro, estaciona. Sinceramente, eu e meu cuidador nos sentimos humilhados por todo o condomínio, pois não existe respeito”, desabafou Alexandra, revelando o desgaste emocional causado pela situação. A dependência de um espaço adequado transcende a comodidade, representando a sua capacidade de participar plenamente da vida cotidiana.

A virada no cenário: assembleia e novas barreiras

A situação que já era delicada para Alexandra tomou um rumo ainda mais adverso com uma decisão da assembleia condominial. Em agosto de 2025, foi aprovado o fechamento do portão lateral que servia de acesso facilitado à moradora. Segundo Alexandra, a ata da reunião teria registrado a aprovação como unânime, sob o pretexto de que os moradores desejavam utilizar o corredor para guardar bicicletas e estender roupas. A moradora afirmou ter se oposto veementemente à medida, que representava uma grave violação à sua mobilidade e autonomia.

Diante do iminente fechamento do portão, Alexandra buscou auxílio jurídico. Seu advogado, Mateus Lins, conseguiu uma liminar que garantia a reabertura da passagem, fundamental para a sua acessibilidade. No entanto, a reação da administração do condomínio teria sido de oposição. Alexandra relata que, após serem informadas sobre a decisão judicial referente ao portão, a síndica e a subsíndica do edifício começaram a estacionar seus veículos na única vaga que, até então, garantia alguma acessibilidade à moradora, intensificando o impasse e o sentimento de desrespeito. Esse ato foi percebido como uma retaliação e um claro impedimento ao direito de ir e vir de Alexandra.

A busca pela justiça e a garantia de direitos

A primeira intervenção jurídica e a resistência

A necessidade de acionar a Justiça para garantir um direito básico de acessibilidade reflete a dificuldade de diálogo e a resistência enfrentada por Alexandra no condomínio. O advogado Mateus Lins destacou que a moradora tentou, inicialmente, resolver o problema de forma extrajudicial. Esforços para mediar a situação e encontrar uma solução amigável foram infrutíferos, o que levou à necessidade de ajuizar uma nova ação em janeiro deste ano, visando a garantia de uma vaga de garagem exclusiva e acessível.

A primeira liminar, que assegurou a reabertura do portão lateral, foi um passo importante, mas não suficiente para resolver o conflito integralmente. A persistência da administração em não ceder um espaço adequado, mesmo após uma ordem judicial prévia e diante da explícita necessidade da moradora, apenas reforçou a convicção de que a intervenção judicial mais robusta era imperativa. O advogado frisou que a recusa do condomínio em atender a uma demanda tão fundamental para a qualidade de vida de uma pessoa com deficiência é um sintoma da falta de conscientização e, por vezes, de má-vontade.

A decisão judicial histórica e seus fundamentos

A 4ª Vara Cível de Praia Grande, sob a análise do juiz João Walter Cotrim Machado, proferiu uma decisão fundamental em 17 de abril, que marcou um ponto de virada no caso. O magistrado determinou que o condomínio do Edifício Juliana ofereça uma vaga de garagem exclusiva para Alexandra Maria da Silva, priorizando aquela que seja mais adequada para o uso com cadeira de rodas.

O juiz Cotrim Machado fundamentou sua decisão na urgência e na gravidade do prejuízo sofrido por Alexandra. “Cada dia em que a requerente é impedida de utilizar uma vaga que atenda às suas especificidades, ela enfrenta barreiras intransponíveis, tornando sua rotina exaustiva, indigna e isolada. Isso caracteriza um dano irreparável ou de difícil reparação, exigindo a proteção judicial imediata”, destacou o juiz. A decisão ressalta a importância da acessibilidade como um direito fundamental, que não pode ser sobreposto por convenções condominiais ou interesses particulares.

O advogado Mateus Lins complementou que a vaga deve permanecer livre e desimpedida, sendo proibida a utilização por qualquer outro morador até o julgamento final do processo. A multa diária de R$ 800, limitada a um mês, começou a ser aplicada no dia 18 de abril, após a síndica ser notificada da decisão e a vaga não ter sido liberada. Lins enfatizou que o caso é emblemático por abordar um conflito comum em condomínios, mas com uma dimensão crucial: a prevalência dos direitos fundamentais de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência sobre as regras internas.

Precedente para a acessibilidade em condomínios

A decisão judicial que garantiu a Alexandra Maria da Silva o direito a uma vaga de garagem acessível e exclusiva em seu condomínio em Praia Grande representa um marco significativo na luta pela inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência. Este caso demonstra a importância da intervenção do Poder Judiciário para assegurar que direitos fundamentais, como o de ir e vir com autonomia, não sejam negligenciados ou ignorados por convenções condominiais que desconsideram as necessidades de seus moradores. A determinação de uma vaga fixa, somada à liminar anterior para a reabertura do portão lateral, sublinha o entendimento de que a acessibilidade é um pilar da dignidade humana e da cidadania, inegociável frente a regras que possam limitá-la. Ao impor uma multa diária, a justiça reforça a seriedade do cumprimento das suas decisões, buscando coibir práticas que criam barreiras intransponíveis para indivíduos com mobilidade reduzida. Este desfecho serve como um precedente importante, alertando outros condomínios sobre a primazia da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a necessidade de adaptar suas estruturas e regulamentos para garantir uma convivência verdadeiramente inclusiva e respeitosa para todos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que motivou Alexandra Maria da Silva a entrar na Justiça?
Alexandra, que tem distrofia muscular e utiliza cadeira de rodas, enfrentava a falta de uma vaga de garagem acessível e exclusiva em seu condomínio. As vagas eram rotativas, e o acordo inicial com a síndica foi desrespeitado, agravado pela tentativa de fechar um portão de acesso vital e pela ocupação da vaga por outras moradoras.

2. Qual foi a decisão da Justiça e quais são suas implicações para o condomínio?
A 4ª Vara Cível de Praia Grande determinou que o condomínio reserve uma vaga de garagem exclusiva e acessível para Alexandra, preferencialmente a mais adequada para seu uso. Em caso de descumprimento, o condomínio está sujeito a uma multa diária de R$ 800, limitada a um mês, além da vaga dever permanecer livre e desimpedida até o julgamento final do processo.

3. Este caso pode criar um precedente para outros condomínios?
Sim. O advogado de Alexandra, Mateus Lins, destacou que a decisão judicial enfatiza a prevalência dos direitos fundamentais de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência sobre as regras internas dos condomínios, como o sistema de vagas rotativas. Isso pode servir como um importante precedente para que outros edifícios reavaliem e adaptem suas políticas para garantir a inclusão de todos os moradores.

É fundamental que condomínios e moradias coletivas estejam cientes de suas responsabilidades legais e éticas em relação à acessibilidade. Garanta que seu ambiente de convivência promova a inclusão e o respeito aos direitos de todos.

Fonte: https://g1.globo.com

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