O Hospital Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, popularmente conhecido como Santa Casa de Santos, e o Plano Santa Saúde foram condenados a indenizar um adolescente de 15 anos e sua mãe em um total de R$ 12 mil, sendo R$ 8 mil para o jovem e R$ 4 mil para a mãe. A condenação resulta de uma negativa de cobertura de cirurgia de emergência para retirada do apêndice, o que levou à transferência do adolescente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central de Santos e colocou sua vida em risco. A sentença foi proferida recentemente pelo juiz Otávio Augusto Teixeira Santos, da 5ª Vara Cível de São Vicente, sem possibilidade de recurso.
O caso ocorreu em 16 de setembro de 2022, quando, por volta de 1h50, o adolescente, então com 13 anos, chegou ao Hospital São José, em São Vicente, acompanhado da mãe, com fortes dores abdominais e vômitos. Diagnosticado com apendicite, ele foi encaminhado em caráter emergencial para a Santa Casa de Santos, onde era conveniado ao Plano Santa Saúde. Após a confirmação do diagnóstico, o hospital informou que a cirurgia ocorreria até as 10h, após o preenchimento dos documentos do convênio.
Contudo, às 4h30, a mãe foi informada que o Plano Santa Saúde negou a cobertura da cirurgia, sob a justificativa de que o contrato estava em período de carência, o que impediu a realização do procedimento. Diante da impossibilidade financeira da família de arcar com os custos da cirurgia, a Santa Casa optou por transferir o adolescente para a UPA Central, na expectativa de que ele fosse atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Somente após horas de espera, às 11h, o médico da UPA determinou a transferência urgente de volta para a Santa Casa, onde a cirurgia foi realizada pelo SUS, às 17h.
De acordo com o advogado da família, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, essa situação gerou intensa angústia e sofrimento para o adolescente e sua mãe, que passaram cerca de 15 horas aguardando o procedimento. Segundo ele, a demora e a recusa do atendimento adequado poderiam ter causado consequências graves ao paciente, que corria risco de vida.
Na decisão, o juiz Otávio Augusto Teixeira Santos destacou que o prazo de carência para atendimentos de urgência é de apenas 24 horas, conforme a Lei 9.656/98 e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ressaltando que a negativa de cobertura foi injustificável e violou o direito à preservação da saúde e integridade física do adolescente. Por isso, o juiz determinou que tanto a Santa Casa de Santos quanto o Plano Santa Saúde paguem solidariamente a indenização de R$ 12 mil por danos morais à família.
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