A compra do primeiro imóvel pode se tornar mais acessível para muitos brasileiros graças a um benefício previsto em lei desde 1973. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) concede um desconto de 50% nas taxas cartorárias cobradas para escrituras e registros – os chamados emolumentos – para aqueles que estão adquirindo seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O desconto se aplica a imóveis de até R$ 1,5 milhão financiados com recursos do FGTS ou da poupança.
Apesar de o benefício estar em vigor há mais de 50 anos, ele ainda é desconhecido por grande parte dos compradores e, até mesmo, por profissionais do mercado imobiliário. João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), reforça que muitos deixam de exigir o desconto simplesmente por não saberem que têm esse direito. “Estamos sempre buscando informar os compradores sobre esse dispositivo legal, pois ele não apenas reduz os custos, como também facilita a concretização de negócios”, destaca.
Com o aumento constante dos preços dos imóveis – que, segundo o Índice FipeZap, subiram 5,88% nos primeiros nove meses de 2024, superando a inflação do período – qualquer economia pode ser crucial para quem está realizando o sonho da casa própria. Além dos valores envolvidos no financiamento, o comprador ainda precisa lidar com diversas taxas e impostos, o que pode tornar o processo mais oneroso. Por isso, é importante que o consumidor esteja atento ao desconto previsto por lei.
Para garantir o benefício, o comprador ou seu representante deve informar ao cartório que está adquirindo seu primeiro imóvel financiado. Algumas imobiliárias e instituições financeiras também incluem essa informação nos contratos, facilitando o acesso ao desconto.
Fonte Agência Brasil